RESOLUÇÃO DO URBANISMO QUE DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DE OBRAS NA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE URBANÍSTICO DO PORTO DO RIO FOI REPUBLICADA

RESOLUÇÃO DO URBANISMO QUE DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DE OBRAS NA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE URBANÍSTICO DO PORTO DO RIO FOI REPUBLICADA: Tendo em vista incorreções da publicação original feita no dia 15 de abril, divulgada aqui na mesma data, a Resolução SMU Nº 1.117/2014 foi republicada na edição de hoje do Diário Oficial. Veja a versão corrigida da Resolução SMU Nº 1.117/2014.

(*) RESOLUÇÃO SMU Nº 1117 DE 14 DE ABRIL DE 2014.(DOM 24/04/2014)
Dispõe sobre o licenciamento de obras na Área de Especial Interesse Urbanístico – AEIU do Porto do Rio.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto 31878, de 27 de janeiro de 2010

RESOLVE:

Art. 1º. Art. 1º Todos os pedidos de licença de obras de construção, reconstrução, modificação com acréscimo de área, transformação de uso, demolição de edificações e de instalações comerciais na Área de Especial Interesse Urbanístico – AEIU do Porto do Rio, criada na Lei Complementar n.º 101/2009, delimitada no Anexo Único desta resolução, deverão ser encaminhados à prévia análise da Coordenadoria de Licenciamento do Porto – CLP.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os pedidos de licença para as obras de modificação sem acréscimo de área.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA MADALENA SAINT-MARTIN DE ASTÁCIO

ANEXO ÚNICO

(*) Republicado por ter saído com incorreção no D.O.Rio nº 22, de 15/04/2014, 1ª coluna e página 128.

Origem: Diário Oficial, 29/10/2013

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