Programa de Valorização da Memória e da Cultura Popular Carioca – Pró-Carioca.

EM MEIO ÀS COMEMORAÇÕES DOS 450 ANOS DE FUNDAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, PREFEITURA INSTITUI O PRÓ-CARIOCA: Outro decreto relacionado às comemorações dos 450 anos de fundação do Rio de Janeiro foi publicado no Diário Oficial, instituindo o Programa de Valorização da Memória e da Cultura Popular Carioca – Pró-Carioca. O Programa visa, entre outros objetivos, estimular a participação da população e sociedade civil na comemoração dos 450 anos de fundação histórica da Cidade. Conheça o Decreto n° 38.724/2014.

DECRETO Nº 38724 DE 21 DE MAIO DE 2014 (DOM 22/05/2014)

Institui o Programa de Valorização da Memória e da Cultura Popular Carioca – Pró-Carioca.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor:

CONSIDERANDO o Decreto nº 38.146 de 5 de dezembro de 2013 que dispõe sobre as comemorações dos 450 anos da fundação histórica da cidade do Rio de Janeiro e seu objetivo de promover e incentivar as atividades e projetos alusivos à cultura, à memória e à identidade do povo carioca;

CONSIDERANDO que o simbolismo dos 450 anos representa ocasião de celebração da memória do Rio, de seus personagens, de seus múltiplos movimentos e expressões artísticas, e da diversidade das manifestações culturais e sociais do povo carioca, na condição de protagonista de sua história;

CONSIDERANDO que a natureza do jubileu encerra uma oportunidade de pesquisa e reflexão sobre a história da cidade, seu arcabouço artístico-cultural e seu patrimônio material e imaterial;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 28, estabelece os símbolos do Município (Lei nº 3.611 de 12 de agosto de 2003);

DECRETA:

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Programa de Valorização da Memória e da Cultura Popular Carioca – Pró-Carioca – sob gestão da Diretoria do Comitê Rio450, doravante “Comitê Rio450”, com a colaboração direta do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade – IRPH, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Cultura, destinado a promover a valorização e o conhecimento acerca da memória, dos símbolos, e da cultura popular carioca.

Art. 2.º O Pró-Carioca será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes:

I-Eixo I: Conhecimento.

a)Diretriz: estímulo e incentivo ao estudo e valorização da história da Cidade, de seus símbolos, de seu arcabouço artístico-cultural, de seu patrimônio material e imaterial, e de seus personagens, incluindo elaboração de conteúdo programático específico para o ensino fundamental, a fim de reforçar a identidade do carioca com a sua história e experiência civilizatória.

II-Eixo II: Cultura Popular.

a)Diretriz: programas de fomento à cultura, com apoio a projetos culturais de valorização das tradições artístico-culturais cariocas, das múltiplas manifestações do povo do Rio de Janeiro e de seus personagens.

Eixo III: Memória.

(a)Diretriz: participação do cidadão carioca na identificação de marcos e lugares de memória cultural e afetiva da Cidade, contemplando, sob a coordenação do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade – IRPH, a definição de agenda de valorização,

e eventual tombamento e registro, de bens materiais e imateriais, oficialmente reconhecidos e popularmente consagrados.

Parágrafo único. O Comitê Rio450 e as entidades pertinentes, em especial a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Cultura e o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade, definirão plano de trabalho para a execução do Programa.

 

Capítulo II

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DO PRÓ-CARIOCA

 

Art. 3.º São princípios do Pró-Carioca:

 

I – a promoção da diversidade e do pluralismo cultural da cidade do Rio de Janeiro;

II – a participação da sociedade civil;

III – a promoção do patrimônio cultural material e imaterial;

IV – a preservação das manifestações culturais dos cariocas e de seus personagens;

V – a valorização da memória e do arcabouço cultural material e imaterial cariocas;

VI – a cultura como fator de desenvolvimento sustentável;

VII – o estímulo à produção de conhecimento formal sobre a memória popular.

 

Art. 4.º São objetivos do Pró-Carioca:

 

I – estimular a participação da população e sociedade civil na comemoração dos

450 anos de fundação histórica da Cidade;

II – formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas relacionadas

aos seus eixos programáticos;

III – fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços relacionados à memória, à produção de conhecimento sobre a Cidade e sobre a cultura popular;

IV – proteger e difundir as diferentes expressões culturais ao longo do calendário comemorativo dos 450 anos de fundação da Cidade do Rio de Janeiro;

V – promover a preservação do patrimônio cultural carioca, material e imaterial;

VI – promover e estimular a produção cultural com a valorização de recursos humanos e conteúdos locais;

VII – promover ações e políticas que destaquem o protagonismo das diversas gerações de cariocas na construção da identidade e da história do Rio de Janeiro;

VIII – reforçar os laços de pertencimento entre os cariocas e seus bairros.

 

Capítulo III

DAS AÇÕES DO EIXO CONHECIMENTO

 

Art. 5.º As escolas públicas municipais deverão executar, semanalmente, em cerimônia própria e de forma simultânea, o Hino da Cidade do Rio de Janeiro e o hasteamento da bandeira municipal.

Parágrafo único. Todas as repartições públicas municipais deverão apresentar a bandeira da Cidade devidamente hasteada, sempre que possível.

Art. 6.º A Secretaria Municipal de Educação incentivará o desenvolvimento de trabalhos pedagógicos e ações alusivas à história da Cidade, à cultura popular carioca, a seus personagens e a suas manifestações artísticas, especialmente no período das comemorações da fundação dos 450 anos da cidade.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação e o Comitê Rio450 disponibilizarão ferramentas em seus endereços eletrônicos como conteúdo para alicerçar as ações constantes no caput.

 

Art. 7.º Os estabelecimentos particulares de ensino sediados na Cidade do Rio de Janeiro poderão aderir ao presente Programa, por meio da assinatura de Termo de

Adesão próprio.

 

§ 1.º A adesão ao Pró-Carioca autorizará o livre uso da marca dos 450 anos, nos termos do Decreto n.º 38.722 de 21 de maio de 2014.

 

§ 2.º Minuta do Termo de Adesão acompanhada das respectivas instruções de assinatura e envio, estará disponível no endereço eletrônico do Comitê Rio450, oportunamente.

 

Capítulo IV

DAS AÇÕES DO EIXO CULTURA POPULAR

Art. 8.º A Prefeitura, por intermédio do Comitê Rio450, promoverá editais e seleções públicas visando garantir a promoção do arcabouço cultural carioca, a criação artística e suas manifestações individuais ou coletivas, valorizando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, memória, tradição, acervos e coleções.

Art. 9.º Prioritariamente serão contemplados projetos e iniciativas que tenham como objeto as seguintes linhas de ação:

I – Iniciativas artístico-culturais (teatro, música, dança, artes visuais, espetáculos e intervenções ao ar livre, etc) alusivas às comemorações dos 450 anos de fundação do Rio, a serem realizadas durante o período comemorativo, com temas relacionados à história da Cidade, seu arcabouço artístico-cultural e seu patrimônio material e imaterial, seja ele oficialmente reconhecido ou popularmente consagrado.

II – Iniciativas artístico-culturais alusivas às manifestações da cultura local, consubstanciadas, em particular, em ações por bairros, a serem realizadas durante o período comemorativo e que tenham como mote a valorização: (i) das manifestações culturais locais; (ii) da história dos bairros; e (iii) do patrimônio material e imaterial local, seja ele oficialmente reconhecido ou popularmente consagrado.

 

Capítulo V

DAS AÇÕES DO EIXO MEMÓRIA

Art. 10. Serão criados novos circuitos do arcabouço patrimonial e cultural carioca, seja ele oficialmente reconhecido ou popularmente consagrado, tendo como objetivo a ampliação da conscientização histórica de cidadania e o sentido de pertencimento dos cariocas com a Cidade e suas comunidades.

Art. 11. Serão desenvolvidos mecanismos para a identificação, por intermédio da participação direita dos cariocas, de marcos e lugares de memória cultural e afetiva da Cidade, com definição de agenda de valorização e eventual tombamento e registro de bens materiais e de bens imateriais.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

Origem: Diário Oficial, 21/05/2014

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