O Prefeito Eduardo Paes acatou indicação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, feita por solicitação da Câmara Setorial Permanente de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, da qual o Sinduscon-Rio faz parte, e editou Decreto que “Cria Grupo de Trabalho para estabelecer critérios quanto à localização, construção, utilização e licenciamento de heliponto”. Conheça o Decreto nº38.259/14.
DECRETO Nº 38259 DE 14 DE JANEIRO DE 2014, (D.O.M. DE 15.01.2014)
Cria Grupo de Trabalho para estabelecer critérios quanto à localização, construção, utilização e licenciamento de heliponto.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a crescente demanda pelo licenciamento da atividade de Heliponto;
CONSIDERANDO que o heliponto se constitui em atividade de impacto local, sendo de atribuição da SMAC o seu licenciamento ambiental, conforme Lei Complementar n.º 140 e Resolução CONEMA n.º 42/2012;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos procedimentos de licenciamento ambiental com vistas ao monitoramento eficaz das atividades poluidoras;
CONSIDERANDO que compete aos municípios regularem o uso do solo, estabelecendo critérios quanto a localização de atividades no espaço urbano;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer na legislação municipal, parâmetros quanto à localização e utilização de helipontos;
D E C R E T A:
Art. 1.° Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de estabelecer critérios quanto à localização, construção, utilização e licenciamento de helipontos na Cidade do Rio de Janeiro
Art. 2.° O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e será constituído por:
I – Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC;
II – Um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU;
III – Um representante da Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL;
IV – Um representante da Secretaria Municipal de Transportes – SMTR;
V – Um representante da Secretaria Especial de Turismo – SETUR;
VI – Um representante da Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor – SEDECON;
VII – Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente oficiar os setores envolvidos para indicarem seus respectivos representantes.
Art. 3.° O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 dias para apresentar proposta de legislação no âmbito de sua competência.
Art. 4.° Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho convidados dos demais órgãos do Poder Público e da sociedade civil, com atuação relacionada aos temas abordados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2014.
EDUARDO PAES