Juiz anula decreto que protegia imóveis históricos em Petrópolis

Entre bens em risco, estão prédio dos Correios e Teatro Dom Pedro

Jaqueline Ribeiro

Uma sentença do juiz da 4ª Vara Cível de Petrópolis, Alexandre Teixeira de Souza, que declarou nulo um processo de tombamento do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac) de 1991, pôs em risco centenas de imóveis históricos na cidade. Entre os imóveis tombados pelo Inepac estão prédios importantes como a Agência Central dos Correios e Telégrafos, o Colégio Dom Pedro II, o antigo Cine Petrópolis (na Rua do Imperador) e o Teatro Municipal Dom Pedro, na Praça dos Expedicionários. A decisão foi dada no dia 16, em favor da proprietária de um imóvel na Rua Coronel Veiga 424, incluído no conjunto protegido.

Entidades criticam decisão

No processo, os proprietários pediam que a Justiça declarasse ilegal o ato administrativo que decretara o tombamento do imóvel. Na sentença, o juiz declarou nulo o processo administrativo de número 18.000.165/91, que levara ao tombamento do imóvel. Alexandre Teixeira de Souza também condenou o município a pagar as despesas processuais, num total de R$ 700.

A decisão foi duramente criticada por representantes de entidades que lutam pela preservação do patrimônio de Petrópolis, como a Associação de Moradores e Amigos do Centro Histórico (AMA-Centro Histórico). A representante da AMA, Myriam Born, lembra que, há anos, a cidade sofre grande pressão do setor imobiliário. Ela teme ainda o avanço das construções em detrimento da proteção aos imóveis tombados.

— É uma irresponsabilidade do Judiciário. Um juíz não pode abrir um precedente como este em uma cidade como Petrópolis, onde há um enorme assédio da especulação imobiliária. Não conheço o imóvel alvo da ação, mas esta decisão pode trazer consequências muito graves para a cidade. A sociedade que sempre lutou contra a ferocidade da especulação está apavorada, porque essa decisão deixa Petrópolis indefesa. Ela é uma afronta a todos nós que lutamos há anos pela preservação do patrimônio. Ela é o decreto do fim da cidade, que já sofre com a falta de fiscalização nos imóveis tombados — afirmou Myriam Born.

Ação foi iniciada em 2011

O advogado Marcus Lima, que defendeu os interesses dos proprietários do imóvel, ingressou com a ação judicial em 2011 após tentar, sem sucesso, anular o tombamento no próprio Inepac. Ele destacou que assim como a casa de seus clientes, que faz parte do que o Inepac classificou como “conjunto arquitetônico da Rua Coronel Veiga” há outros imóveis supostamente sem valor histórico na região, como uma concessionária de automóveis.

— Os argumentos utilizados para pedir a anulação do tombamento foram a falta de fundamentação técnica para justificar a preservação, já que a casa não tem elementos arquitetônicos significativos, e o fato de, na época, o Inepac, não ter permitido à proprietária do imóvel contestar o tombamento. Ela só foi avisada depois que o imóvel já estava tombado — disse o advogado.

O juiz Alexandre Teixeira de Souza não foi encontrado para comentar a decisão.

A secretária estadual de Cultura, Adriana Rattes, diz que a decisão da Justiça em Petrópolis em favor da proprietária de um imóvel na Rua Coronel Veiga 424 coloca em risco o patrimônio da cidade:

— Usaremos todos os instrumentos técnicos, legais e jurídicos necessários para manter os tombamentos. Esta decisão põe em risco uma cidade com um dos maiores patrimônios arquitetônicos do país e nosso papel é defendê-lo. E assim faremos — afirmou a secretária.

A Secretaria estadual de Cultura informou que Procuradoria Geral do Estado já tomou conhecimento da sentença e que aguarda a sia publicação no Diário Oficial para adotar qualquer medida. O estado adiantou que vai recorrer da sentença.

Origem: O Globo, 31/12/2013

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