Imposto sobre imóveis pode subir em 20% das vendas em SP

Gestão Fernando Haddad atualizou valor venal de referência para o cálculo do ITBI; medida não afeta o valor do IPTU, segundo a prefeitura

Nova atualização do valor venal dos imóveis feita neste mês pela gestão Fernando Haddad (PT) elevou a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pago à Prefeitura de São Paulo em ao menos 20% das transações imobiliárias na capital paulista.

Com o reajuste da tabela, o valor venal dos imóveis subiu para cerca de 84% do valor de mercado, segundo a prefeitura. Dados da administração apontam que em 80% dos casos, o valor da transação declarado pelo comprador continuará servindo de base para o cálculo do ITBI, cuja alíquota corresponde a 2% do valor do imóvel.

Isso ocorre porque a base de cálculo do imposto é sempre o maior valor entre o valor de transação declarado pelo contribuinte que vendeu um imóvel e o Valor Venal de Referência (VVR) calculado pela prefeitura trimestralmente com base em pesquisa no mercado imobiliário.

“Dessa forma, a atualização do VVR (Valor Venal de Referência), realizada periodicamente pela prefeitura, não se trata de um aumento de imposto”, afirma a gestão Haddad, em nota. Nesta segunda-feira, o prefeito disse que não há reajuste porque o ITBI “é um imposto declaratório”. Ou seja, o comprador declara o valor pago.

Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo desta segunda-feira, o aumento do valor venal de referência chega a 173%, como em um imóvel no bairro Valo Velho, na zona sul da capital. “Importante esclarecer que esta atualização de VVR não se aplica ao cálculo de IPTU. Uma coisa não se relaciona a outra”, informou a Prefeitura, em nota.

A gestão Haddad destacou ainda que a alíquota de 2% que é utilizada para o cálculo do ITBI em São Paulo é inferior à praticada por outras capitais, como Fortaleza, Belo Horizonte, Salvador, Natal e Porto Alegre, que aplicam alíquota de 3%. Em 2013, a Prefeitura aumentou de R$ 42,6 mil para R$ 120 mil a faixa de isenção do ITBI no primeiro imóvel adquirido pelo beneficiário.

Origem: Jornal do Commercio, 01/04/2014

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