Decreto publicado no Diário Oficial do Município criou a Área de Especial Interesse Ambiental do Grajaú

CRIADA A ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE AMBIENTAL DO BAIRRO DO GRAJAÚ: Decreto publicado no Diário Oficial do Município criou a Área de Especial Interesse Ambiental do Grajaú. Na AEIA do Grajaú ficaram suspensos licenciamento, demolição, reforma, transformação de uso, parcelamento de solo e abertura de logradouro por 180 (cento e oitenta) dias. O Anexo I, conforme pode ser verificado, foi publicado relativamente à AEIA das Vargens. O Anexo I correto deverá ser publicado na próxima segunda-feira. Conheça o Decreto nº 38.313/2014.

DECRETO Nº 38313 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014 (DOM 21/02/2014)

Cria a Área de Especial Interesse Ambiental do bairro do Grajaú – IX R.A.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO a localização do bairro do Grajaú junto aos contrafortes do Maciço da Tijuca que pertencem à Zona de Amortecimento do sítio declarado Patrimônio da Humanidade na categoria Paisagem Cultural Urbana pela Unesco;

CONSIDERANDO a qualidade paisagística do bairro e do seu ambiente urbano construído;

CONSIDERANDO que o bairro apresenta bens culturais que constituem um valioso testemunho de várias fases de sua ocupação;

CONSIDERANDO os riscos que o recente processo de adensamento desse bairro apresenta à manutenção da qualidade ambiental, à paisagem urbana e à qualidade de vida do bairro do Grajaú;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 70, III, da Lei Complementar nº 111 de 01 de fevereiro de 2011 que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro;

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a Área de Especial Interesse Ambiental (AEIA) do Bairro do Grajaú, abrangendo o bairro do Grajaú em sua integridade, conforme sua delimitação constante no Anexo I do Decreto 3.158 de 23 de julho de 1981.

Art. 2º. Fica suspenso, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desse Decreto, nos termos do art. 108, § 2º da Lei Complementar nº 111/2011 – Plano Diretor, o licenciamento de demolição, construção, acréscimo ou modificação, reforma, transformação de uso, parcelamento do solo ou abertura de logradouro na Área de Especial Interesse Ambiental (AEIA) do Bairro do Grajaú.

 

§ 1º. No prazo estipulado no caput, o IRPH realizará estudo com o objetivo de determinar meios de proteção para o ambiente urbano construído e natural da AEIA.

§ 2º. Para a realização desse estudo, participarão sob a coordenação do IRPH, representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) e da Secretaria de Meio Ambiente da Cidade (SMAC).

§ 3º. Outros órgãos ou representantes da sociedade civil poderão ser convidados a participar dos estudos durante seu desenvolvimento.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2014; 449º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO I

 

LIMITES DA AEIA DOS BAIRROS DE VARGEM GRANDE, VARGEM PEQUENA, CAMORIM E PARTE DOS BAIRROS DO RECREIO DOS BANDEIRANTES, BARRA DA TIJUCA E JACAREPAGUÁ, NAS XVI E XXIV REGIÕES ADMINISTRATIVAS.

Área iniciada no cruzamento da Estrada Vereador Alceu de Carvalho com a Avenida das Américas; seguindo por esta até seu encontro com a Avenida Salvador Allende; por esta, incluída, até a Avenida Embaixador Abelardo Bueno; por esta até a Avenida Ayrton Senna; por esta até sua interseção com a margem norte da Lagoa do Camorim, por sua margem norte até a margem norte da Lagoa de Jacarepaguá; por esta até o limite do Lote 2 do PAL 31.418 e desta até o prolongamento da Via 4 do PAA 8997; pela Via 4 até o encontro com a Avenida Salvador Allende; por esta até o encontro com a Avenida Olof Palme; por esta até a Estrada dos Bandeirantes; por esta até a interseção com Rua Godofredo Marques e desta até a Estrada do Camorim com a Confluência do Rio Camorim; por este até encontrar a curva de nível 100,00m (cem metros) da vertente sul do Maciço da Pedra Branca; por esta curva de nível até encontrar a reta iniciada no ponto de encontro do prolongamento da Rua Guilherme Gomes Land com a estrada do Pontal, indo na direção SO, formando um ângulo de 120° com o alinhamento da Rua Guilherme Gomes Land; por esta reta até a Estrada do Pontal; deste ponto, na direção N, por uma reta formando ângulo de 90° com o prolongamento da Rua Guilherme Gomes Land, até encontrar com o Canal das Piabas; por este até encontrar a Estrada Vereador Alceu de Carvalho; por esta até o ponto inicial.

 

Origem: Diário Oficial, 20/02/2014

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