Resolução do Urbanismo Municipal dispões sobre competencias de análises de projetos apresentados

Os projetos de construção de empreendimentos que se enquadrem nas características descriminadas a seguir serão analisados e licenciados na Coordenadoria de Licenciamento de Projetos Especiais (U/CGPE/CLE): I – Edificações com cinco ou mais pavimentos tipo; II – Grupamento de edificações com três ou mais blocos, excetuando-se os grupamentos de edificações uni e bi-familiares e os licenciados de acordo com a Lei nº 2079/93; III – Empreendimentos com mais de 10.000m² (dez mil metros quadrados) de área construída; IV – Empreendimentos potencialmente modificadores do meio urbano; V – Empreendimentos que, pelo seu porte ou sua localização, ocasionem impacto na vizinhança.Após o licenciamento pela U/CGPE/CLE os processos serão encaminhados às unidades descentralizadas da U/CGPE, onde aguardarão no prazo do alvará, devendo retornar àquela Coordenadoria somente em caso de substituição de projeto aprovado.

Conheça a Resolução SMU nº 1.103/13.

RESOLUÇÃO SMU Nº 1.103 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013, (D.O.M. DE 09.10.2013)

Dispõe sobre a orientação técnico normativa dos órgãos descentralizados da Coordenadoria Geral
de Controle de Parcelamentos e Edificações da Secretaria Municipal de Urbanismo.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, e CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os processos de licenciamento no âmbito da U/CGPE e
redistribuir as tarefas entre os técnicos dos órgãos descentralizados responsáveis pelo licenciamento,
de acordo com os diversos níveis hierárquicos;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a orientação técnica normativa concernente aos órgãos descentralizados da
Coordenadoria Geral de Controle de Parcelamentos e Edificações – CGPE e suas competências,
constantes no Anexo I desta Resolução.
§ 1º – Estas competências poderão ser limitadas, a critério do Coordenador Geral, Coordenadores e
Gerentes.
Art. 2º – Os projetos de construção de empreendimentos que se enquadrem nas características abaixo
descritas serão analisados e licenciados na Coordenadoria de Licenciamento de Projetos Especiais
(U/CGPE/CLE):
I- Edificações com cinco ou mais pavimentos tipo;
II- Grupamento de edificações com três ou mais blocos, excetuando-se os grupamentos de edificações
uni e bi-familiares e os licenciados de acordo com a Lei nº 2079/93;
III- Empreendimentos com mais de 10.000m² (dez mil metros quadrados) de área construída;
IV- Empreendimentos potencialmente modificadores do meio urbano;
V- Empreendimentos que, pelo seu porte ou sua localização, ocasionem impacto na vizinhança.

§ 1º – Após o licenciamento pela U/CGPE/CLE os processos serão encaminhados às unidades
descentralizadas da U/CGPE, onde aguardarão no prazo do alvará, devendo retornar àquela
Coordenadoria somente em caso de substituição de projeto aprovado.
§2º – A revalidação da licença e as modificações de grande porte ou complexidade, mesmo não
caracterizando substituição de projeto aprovado, também poderão ser encaminhadas à U/CGPE/CLE
para licenciamento, a critério dos Gerentes e Coordenadores.
Art. 3º – Os projetos de loteamento deverão ser visados pelo técnico responsável pelo exame e pelos
seus respectivos Gerentes de Licenciamento e serão aprovados pelo Coordenador Geral de Controle de
Parcelamentos e Edificações.
Art. 4º – As audiências técnicas serão concedidas todas as terças e quintas-feiras, das 14 às 17 horas,
devendo ser previamente agendadas.
Parágrafo Único – Haverá plantão técnico todas as segundas e quartas-feiras, das 14 às 17 horas,
exclusivamente para consultas e informações que não envolvam processos em andamento.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA MADALENA SAINT MARTINS DE ASTACIO