Município tombou prédio na rua do Rosário

Decreto publicado ontem no Diário Oficial tombou provisoriamente o edifício localizado na Rua do Rosário, 91/97, esquina com a Rua da Quitanda, imóvel considerado como significativo exemplar da arquitetura civil do século XIX. Conheça o Decreto nº 37.797/13.

DECRETO Nº 37. 797 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013, (D.O.M. DE 15.10.2013)

Determina o tombamento provisório do imóvel sito à Rua do Rosário, Nº 91/97, esquina com a Rua da Quitanda, – Centro – II RA.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e CONSIDERANDO o a importância desse imóvel como significativo exemplar da arquitetura civil do século XIX;

CONSIDERANDO que se trata de raro remanescente desse período do centro da cidade;

CONSIDERANDO o pronunciamento favorável do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro no processo nº 01/000.724/2013.

DECRETA:

Art. 1º. Fica tombado provisoriamente, nos termos do Art. 5º da Lei 166, de 27 de maio de 1980, conforme do Art. 134 da Lei Complementar de 1º de fevereiro de 2011, o imóvel sito à Rua do Rosário, Nº 91/97, esquina com a Rua da Quitanda, – Centro – II R.A.

Art. 2º. Quaisquer intervenções a serem realizadas no Bem Tombado deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro.

Art. 3º. Quaisquer obras no solo ou subsolo do Bem Tombado deverão contar com acompanhamento arqueológico.

Art. 4º. A colocação de engenhos de publicidade, proteção e/ou iluminação, bem como a instalação de toldos ou quaisquer elementos que possam prejudicar ou interferir na visibilidade do Bem Tombado deverá ter seu licenciamento previamente aprovado pelo órgão de tutela.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2013.

EDUARDO PAES

Origem: D.O.M. de 15/10/2013