Decreto municipal estabelece meio feriado nos dias 18 e 25 de junho e integral em 4 de julho.

DECRETO MUNICIPAL ESTABELECE MEIO FERIADO NOS DIAS 18 E 25 DE JUNHO E INTEGRAL EM 4 DE JULHO: Tendo em vista a realização da Copa do Mundo 2014 no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, com partidas marcadas para a Cidade do Rio de Janeiro nos dias 15, 18, 22, 25 e 28 de junho e 04 e 13 de julho de 2014, e ainda que as partidas dos dias 18 e 25 de junho e 04 de julho realizar-se-ão quarta-feira às 16h, quinta-feira às 17h e sexta-feira às 13h, trazendo a necessidade de reduzir o fluxo de veículos na cidade nestes dias, de modo a minimizar os transtornos para a população, o Prefeito Eduardo Paes sancionou decreto estabelecendo feriado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos dias 18 e 25 de junho, a partir do meio dia, e no dia 04 de julho de 2014, de forma integral. O decreto, entretanto, estabelece exceções com relação a determinadas atividades. Conheça o Decreto nº 38.365/2014.

 

MUNICÍPIO REVOGA AUTORIZAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DURANTE A COPA DO MUNDO: Decreto neste sentido foi publicado hoje no Diário Oficial do Município. Conheça o Decreto nº 38.366/14.

DECRETO Nº 38366 DE 11 DE MARÇO DE 2014 (DOM 12/03/2014)

Dispõe sobre a autorização para realização de eventos na Cidade do Rio de Janeiro, bem como sobre a interrupção de obras e reparos programados em logradouros públicos, nos períodos que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, com partidas marcadas para a Cidade do Rio de Janeiro nos dias 15, 18, 22, 25 e 28 de junho e 04 e 13 de julho de 2014;

CONSIDERANDO que o período de exclusividade da FIFA tem início no dia 22 de maio e término no dia 18 de julho de 2014;

CONSIDERANDO o trânsito da Cidade, já saturado, em função de sua frota de mais de dois milhões e meio de veículos, não comporta o fechamento de vias ou obstruções temporárias para receber os milhares de torcedores que acompanharão os jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de centralizar a coordenação de realização dos eventos que ocorrerão na Cidade do Rio de Janeiro nos referidos períodos;

CONSIDERANDO que a realização desses eventos implicará em um aumento natural do fluxo de veículos e pessoas nas vias públicas;

CONSIDERANDO que nesse período as obras e reparos programados em logradouros públicos causariam sérios transtornos ao movimento do público em geral;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam revogadas todas as autorizações concedidas para a realização de eventos na Cidade do Rio de Janeiro, no período de 22 de maio a 18 de julho de 2014, correspondente a Copa Mundo FIFA Brasil 2014.

Parágrafo único. Os pedidos de autorização para realização de eventos que já tenham sido deferidos, bem como todo e qualquer novo pedido de autorização, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP, que, sem prejuízo das exigências estabelecidas pela legislação em vigor, deverá ainda solicitar parecer à Secretaria Especial de Turismo – SETUR acerca da conveniência e oportunidade de realização do evento nos períodos definidos no caput.

Art. 2º. Todas as obras e reparos programados em logradouros públicos deverão ser interrompidos pelo período de 22 de maio a 18 de julho de 2014.

§1º. Em casos excepcionais, devidamente justificados, e a critério do Presidente da SC/COR, poderão ser toleradas obras e reparos programados dentro do período acima especificado.

§2º. As licenças com prazo em vigor, que forem afetadas pelo disposto no artigo anterior, serão automaticamente prorrogadas por igual número de dias, a partir da data da liberação das obras.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 11 de março de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES

Origem: Diário Oficial, 11/03/2014

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