Aprovado novo projeto de remenbramento e loteamento em Jacarépaguá

APROVADO NOVO PROJETO DE REMEMBRAMENTO E LOTEAMENTO EM JACAREPAGUÁ: Tendo em vista a desapropriação amigável de áreas em Jacarepaguá para utilização de empreendimentos habitacionais, a Prefeitura do Rio publicou decreto através do qual é aprovado o Projeto de Remembramento e Loteamento -PAA 12.440 / PAL 48.428 – das áreas com 300,72 m² e 89.177,56 m², inscritas sob a matrícula 84.688; e as áreas com 1.021,90 m² e 1.151,95 m²,inscritas sob a matrícula 149.072, a primeira com frente para a Avenida Canal da Antárctica (N.R.) e as demais com frente para a Avenida Canal do Anil (N.R.).Conheça o Decreto nº 38.727/2014.

Decreto nº. 38727 de 23 de maio de 2014

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – 26/05/2014

Aprova o PAA 12.440 / PAL 48.428 para remembramento e loteamento de áreas municipais na XVIª Região Administrativa (Jacarepaguá) e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº02/000.556/2014, e

CONSIDERANDO as ações da política habitacional do município;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 31.901, de 11 de fevereiro de 2010, e consequente a desapropriação amigável levada a termo;

 

DECRETA:

Art. 1º Ficam desafetadas, passando a bem de uso dominical, as áreas com 1.021,90 m² e 1.151,95 m² – partes da área inscrita sob a matrícula nº 149.072 do 9º Ofício de Registro de Imóveis.

Art. 2º Ficam desafetadas, passando a bem de uso comum do povo, as áreas com 29,13 m² e 30,40 m² – partes da área inscrita sob a matrícula nº 84.688 (AV‑32) do 9º Ofício de Registro de Imóveis.

Art. 3º Fica aprovado o Projeto de Remembramento e Loteamento – PAA 12.440 / PAL 48.428 – das áreas com 300,72 m² e 89.177,56 m², inscritas sob a matrícula 84.688; e as áreas com 1.021,90 m² e 1.151,95 m², inscritas sob a matrícula 149.072, a primeira com frente para a Avenida Canal da Antarctica (N.R.) e as demais com frente para a Avenida Canal do Anil (N.R.).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

Origem: Diário Oficial, 23/05/2015

Deixe um comentário