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Efeito de reflexo excessivo de prédio de Londres não aconteceria no Rio, dizem especialistas

RAPHAELA RIBAS

RIO — Já pensou em fritar um ovo na calçada de um centro comercial? Parece surreal, mas os reflexos do sol num edifício todo espelhado e com formato côncavo em Londres têm sido tão fortes que isso é possível. O 20 Fenchurch Street, conhecido por Walkie Talkie, está sendo acusado de ser o responsável pelo derretimento de painéis e espelhos retrovisores de carros estacionados em suas adjacências. Mas será que isso poderia ocorrer nos centros empresariais do Rio, como a Avenida Rio Branco ou o Porto Maravilha, já que a temperatura da cidade é muito mais alta que a de Londres?

Veja Predio espelhado em Londres acusado de derreter carros

Arquitetos dizem que tecnicamente seria possível, entretanto, afirmam que isso não vai acontecer em nenhum ponto da cidade, pois a causa do efeito (ou melhor, do estrago) em Londres é que, além de um alto nível de espelhamento, o edifício é côncavo tanto na horizontal como na vertical, formando um ponto de concentração dos raios solares. E este design não existe no Rio.

— Isso não aconteceria no Rio, porque não há prédios como aquele, nem com nível de espelhamento tão alto, nem em formato côncavo. A concavidade na horizontal e na vertical faz com que o prédio funcione como uma lente, concentrando os raios solares numa só direção — explica o arquiteto Vicente Giffoni, presidente da Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (AsBEA).

Henock de Almeida, arquiteto e diretor geral da AC Arquitetura e Consultoria, explica que todos os prédios, retos ou côncavos, refletem os raios solares e, assim, são realizados diversos estudos de insolação, criando, assim, previsões dos efeitos da luz sobre as edificações.

— O que aconteceu com este prédio, especificamente, é que, como ele é côncavo dos dois lados, acaba funcionando como uma antena parabólica e toda luz que o atinge vai para um único ponto. Nos prédios retos, o reflexo fica disperso e pode até incomodar um pouco, porém, não chega a uma intensidade capaz de derreter algo.

O arquiteto Ruy Rezende defende que este tenha sido um ponto fora da curva. Apesar de ter tido problema semelhante na criação do Vdara Hotel, em Las Vegas, o responsável pelo edifício de 37 andares e 200 metros de altura é Rafael Viñoly, um renomado arquiteto experiente, com várias premiações.

— Aparentemente, este incidente acontece por um período de dois ou três dias por ano, devido ao ângulo de incidência solar em sua forma côncava. Devemos ter aqui o percentual fora dos estudos que possibilitou este efeito. Acredito que hoje já estejam debruçados sobre a questão, buscando uma solução para a mesma.
E estão mesmo. Depois das reclamações e prejuízos, as incorporadoras do projeto, Land Securities e Canary Wharf, colocaram proteção ao redor do edifício e afirmaram que estão investigando a situação, conforme o Daily Mail.

Um dos locais que deve receber muitos projetos espelhados no Rio de Janeiro nos próximos anos é o Porto Maravilha. Mas o diretor-presidente Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro (Cdurp) Alberto Silva afirma que não há risco de este tipo de situação que aconteceu em Londres se repetir na área portuária. Segundo ele, não há prédios em formato côncavo e há uma determinação de que todos os edifícios tenham lojas embaixo, o que impede que os reflexos da fachada do prédio recaiam diretamente sobre as calçadas.

— No caso do porto, não vejo nenhuma possibilidade de um incidente como o de Londres. O sol vai incidir sobre o prédio, mas não vai refletir na calçada, porque a fachada não está no nível do chão. E também haverá arborização ao redor, o que diminui o impacto da geração de calor — explica Silva, que pontua ainda que os prédios não são “espelhados”, mas sim com uma pele de vidro, cuja função é melhorar o aquecimento dentro dos prédios, assim como a iluminação.

Divergência sobre o uso de vidros espelhados

O diretor da Cdurp acredita que os prédios com a pele de vidro de efeito espelhado são tendência, não apenas no Rio, como no mundo inteiro, e podem contribuir na para melhorar a iluminação, reduzindo-se o consumo de energia. Alguns arquitetos, no entanto, defendem que é preciso limitar o uso.
Henock acredita que os prédios acabam ficando muito parecidos. Para ele, em países frios, o uso do vidro tem a função de aquecer, o que não seria o caso do Rio.
— Acho um erro fazer este tipo de vidro indiscriminadamente, principalmente aqui na cidade, do ponto de vista da energia e da questão estética.

Happy Hour da ASBEA/RJ

Diretores ASBEA/RJ

Ana Cláudia Roig promoveu o Happy Hour para a Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura – ASBEA/RJ – que ocorreu na semana passada. O evento aconteceu no Restaurante Salitre, em Ipanema. Lá estiveram reunidos o Presidente da Entidade, Vicente Giffoni, seus Diretores, vários arquitetos e representantes das empresas associadas Consult, Atlas, CH Grupo, Forma & Reforma, Disvidro, Tensoflex, ACE, Pedras Inteligentes, Forbo e Sócrates & Zeno.

O Presidente da ASBEA/RJ, em seu discurso, agradeceu a presença de todos nesse que foi o primeiro Happy Hour de sua gestão. Vicente Giffoni aproveitou para anunciar que em setembro serão realizados dois Workshops: um sobre Design de Fachadas em Edifícios Inteligentes e outro sobre Automação Residencial, Comercial e Gerenciamento de Iluminação. Além disso, a Associação apoiará a feira Revest-Rio, participando da mesa redonda sobre a nova norma de acústica, além da montagem do Showroom ASBEA/RJ.

Dispensa de projeto executivo em obras públicas cria polêmica entre governo e entidades de classe

LUCIANA CALAZA

KARINE TAVARES

“Problemas no projeto original atrasam obra no Comperj”. “Mudanças em projeto atrasam obra de saneamento em Porto Alegre”. “Alteração em projeto atrasa obras em Barra Mansa”. Não faltam exemplos de manchetes recentes relacionando atrasos em obras públicas a questões em seus projetos. Modificações que podem ser feitas por conta de duas leis, a 8.666/93 (Lei de Licitações) e a 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações, ou RDC), que transferem às construtoras e empreiteiras a responsabilidade de fazer o projeto executivo de arquitetura. Isto porque permitem que as licitações para a escolha das empresas que vão tocar a obra sejam feitas apenas com base no projeto básico, no caso da Lei de Licitações, ou do anteprojeto, no RDC.

O tema é polêmico. Para o governo, as leis agilizam o processo e dão mais velocidade às obras. Para os arquitetos, a falta do projeto executivo dá margem a reajustes e alterações constantes no orçamento e nas obras, gerando atrasos e gastos adicionais — que podem ser dos construtores ou mesmo do governo.
No fim de julho, o Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) decidiu abrir a discussão e encaminhou à Presidência da República um manifesto em que propõe a alteração da legislação para que as obras públicas sejam licitadas somente a partir do projeto completo. E ainda aponta como saída a realização de concursos de arquitetura para a escolha dos projetos de obras públicas, o que já é considerado “preferencial” pela própria Lei de Licitações.

— Quem projeta não constrói — afirma Sérgio Magalhães, presidente do IAB. — Tal promiscuidade entre projeto e obra é indutora de reajustes e superfaturamento, e fator estimulante de corrupção. Desperdício, custos elevados, prazos não cumpridos são os resultados de obras contratadas sem uma definição clara do que se quer construir. O mundo desenvolvido há muito tempo separou o que é projeto e o que é obra.

Ronny Charles Lopes de Torres, advogado da Advocacia-Geral da União, discorda. Ele defende o RDC — a lei de 2011, aplicável exclusivamente às licitações relativas às Olimpíadas e à Copa do Mundo — e a tese de que o projeto pronto cria distorções, apesar de reconhecer que a lei de 1993 deixa brechas a gastos extras:
— Um exemplo: imagine-se uma obra que custaria X, teve problemas durante a execução, recebeu os ajustes necessários e acabou saindo por 2X. Esse risco era todo da administração pública, que deveria ressarcir a empreiteira pelos gastos extras. O RDC, reconhecendo tal dificuldade, transfere o risco para as executoras das obras: são elas, com base em sua experiência, que calculam e apresentam uma proposta orçamentária. A melhor proposta ganha, mas se a empresa exceder os gastos previstos, é ela quem arca com a diferença. Ganhamos tempo e reduzimos os custos com os chamados “aditivos”. A empresa só terá direito ao aditivo, se o governo quiser modificar o projeto.

Para Magalhães, contudo, a prática mostra o contrário:
— Em toda obra surgem imprevistos, mas a falta de um projeto completo só reforça essa possibilidade, dá margem a um conjunto de falhas que implicam desperdício de tempo e de recursos. Ninguém dispensa o projeto completo numa obra privada. Que empresário faz isso na sua fábrica? E por que na obra pública deveria ser diferente?
Acostumado a tocar grandes projetos de empresas privadas, o arquiteto Henock de Almeida tem os mesmos questionamentos. Segundo ele, a prática defendida pelo governo é inconcebível no setor privado, que exige o cumprimento de prazos e custos iniciais.

— O projeto executivo é como uma partitura de música. Com ela em mãos, qualquer orquestra toca aquela música. Com o projeto pronto, a construtora sabe os custos que vai ter e como executar a obra. Sem precisar fazer estimativas de orçamento, nem jogar os preços para o alto — garante Almeida, acrescentando que o prazo médio para a produção de um projeto executivo é de seis meses. — Mas, claro, isso varia de acordo com a dimensão da obra.

Estudos longos e técnicos compõem projeto

O tempo longo para a produção de um projeto executivo tem justificativa. Além de englobar estudos de solo, hídricos, insolação e diversos outros projetos técnicos feitos por diferentes profissionais — que incluem cálculo estrutural, iluminação, acústica, ar condicionado e exaustão, instalações hidráulicas e elétricas, paisagismo —, um projeto completo ainda deve ter a definição de acabamentos, o que inclui do tipo de materiais a serem utilizados à espessura de vidros e madeiras usadas em esquadrias, por exemplo. Ou seja, são milhares de informações que devem ser bem detalhadas.
Já o projeto básico apresenta apenas a planta dos pavimentos, a fachada e a planta de situação, que mostra a inserção do prédio no terreno.
— Com essas informações, é impossível se fazer um orçamento. O que está acontecendo hoje é que os custos estão sendo calculados com base em suposições — diz Henock de Almeida.

Para Vicente Giffoni, presidente da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA/RJ), para ser bom, um projeto precisa ter começo, meio e fim. E sua execução deveria ser acompanhada pelo arquiteto responsável.

— É preciso que o arquiteto que concebeu o projeto participe de todas as etapas de sua execução, coordenando os projetos técnicos e acompanhando as obras. Afinal, é quem melhor conhece o projeto — diz Giffoni, acrescentando que isso deveria ser uma obrigação expressa já no processo de licitação para escolha do projeto executivo, o que é permitido pelo próprio RDC.

Segundo o advogado da União, Ronny Charles Lopes de Torres, a lei de 2011 não determina que a contratação da empreiteira deva ser feita com base apenas nos anteprojetos. Ela deixa a cargo da administração pública a escolha de como gerir todo o processo. São três as possibilidades: licitação para obras públicas com o projeto executivo e o básico prontos; licitação apenas com o projeto básico, que deixa o projeto executivo para a empreiteira; ou licitação em que tanto o projeto básico como o projeto executivo serão produzidos pelos construtores, que assumirão os riscos por eventuais divergências entre esses documentos. No caso, a administração apresenta só o anteprojeto de engenharia.

— Identifico falhas no RDC, mas o percebo como uma tentativa de mudar uma sistemática, a da lei nº 8.666/93, que está defasada para a atual realidade da administração pública, a qual exige contratações eficientes e modelos licitatórios flexíveis — afirma Torres

Workshop na ASBEA/RJ

Ana Cláudia Roig realizou no mês de maio mais um Workshop para a ASBEA/RJ – Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura. O tema em pauta desta vez foi a Estruturação Empresarial do Escritório de Arquitetura. O evento foi exclusivo para associados e ocorreu no CAU – Centro de Arquitetura e Urbanismo da Prefeitura do Rio de Janeiro. A abertura foi feita por Vicente Giffoni, presidente da Associação. As advogadas Márcia Martins Miguel e Daniela Bueno, do escritório paulistano Martins Miguel Advogados Associados, vieram especialmente para dividir sua expertise no assunto com os presentes.

Lá estiveram arquitetos como Sérgio Conde Caldas, Sandra Sayão (De Fournier), Aníbal Sabrosa, Flávio Kelner e Tito Purwin (RAF), Erick Figueira de Mello, Ivo Mareines, Rafael Patalano, Pedro Paranaguá, Nuno Nunes (Bernardes Arquitetura), Daniela Parreira (PS Arquitetura), David e Rogério Cardeman, Bertoldo Pogrebinschi, Cláudio Pedalino e Suzi Barreto (Landscape), Moacir e Gustavo Florido, Guilherme Goldenstein (L-Arq), Maria Eduarda Gomide, Esther Bonder (Jardins de Charme), Franci Soares (Mais Dois), Márcio Franco da Cruz, Paulo Musa (Edison Musa), Demetre Anastassakis, Flávio Berredo, além de representantes de escritórios como Azul, Paula Neder, Miguel Pinto Guimarães, Índio da Costa, Bel Lobo e Bob Neri, Arcus, Seicor e Mallemont, dentre outros. O patrocínio foi da Cebrace e da Gail. A programação de eventos da ASBEA/RJ para 2013 está apenas começando. Estão previstos outros Workshops, além de Happy Hours, Degustação Harmonizada, Assembléia Regional e a criação do Prêmio ASBEA/RJ. Maiores informações sobre como se afiliar à Associação ou patrocinar seus eventos, podem ser obtidas em contato@anaclaudiaroig.com.br.

Norma 15.575 prevê prazo de validade de cada item da construção, de paredes a fachadas

Vicente Giffoni é presidente da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA/RJ) Foto: Divulgação

A partir do momento em que a norma começar a valer, em 19 de julho, o que compõe um imóvel construído após a entrada em vigor da nova regra terá uma vida útil. Em outras palavras, significa que terão um prazo de validade. Entretanto, se a pessoa quiser ter direito a indenizações das construtoras – caso algo estrague antes do previsto -, ela também deverá seguir algumas normas. Fazer manutenções periódicas é uma delas. Não alterar a estrutura da moradia sem ter a aprovação da construtora e/ou do poder público é outra.

Caso os novos projetos não estejam adequados à lei, não deverão ser aprovados pelas prefeituras. Entretanto, depois que passarem pelo poder público, poderá haver construções irregulares, que não seguirão o padrão. Caberá, então, ao morador fiscalizar seu próprio imóvel.

– Quando você ouvir o seu vizinho dando descarga, vai perceber que algo está errado. Então, chamará um perito para avaliar. Em geral, um engenheiro estará capacitado para isso. Se você estiver certo, falará com a construtora. Normalmente, ela irá ressarci-lo. Mas, se houver um acidente e você ficar inválido, vai ser (uma questão) criminal, e o responsável pela construtora poderá ir para a cadeia – explica Fabio Villas Bôas, coordenador da comissão de estudos.

Autorregulação

Vicente Giffoni, presidente da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura no Rio (AsBEA/RJ), acredita que haverá uma fiscalização extraoficial, feita pelos próprios profissionais da construção. É no que também aposta Milton Anauate, gerente-executivo da área de Gestão da Padronização e Normas Técnicas da Caixa Econômica Federal:

– Com o passar do tempo, haverá uma autorregulação do mercado, que passará a adotar a evolução da melhoria da qualidade como um diferencial, expurgando os maus fornecedores e diminuindo a ilegalidade, além de beneficiar a população.

 

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